Este guia se baseia em dados oficiais do INSEE, da CCI França e de organismos públicos competentes. As informações são verificadas e atualizadas regularmente.
A microempresa: máxima simplicidade para começar
A microempresa continua sendo o estatuto privilegiado dos primeiros criadores. Em 2026, os limites de faturamento são de:
- 188.700 € para atividades de venda de mercadorias
- 77.700 € para prestações de serviços
Vantagens:
- Criação online em 24h no guichet único do INPI
- Contabilidade ultra-simplificada (livro de receitas)
- Contribuições sociais proporcionais ao faturamento (12,3% a 21,2% conforme a atividade)
- Opção de recolhimento liberatório do imposto de renda
Limitações:
- Sem dedução de despesas reais
- Responsabilidade ilimitada sobre o patrimônio pessoal (exceto residência principal)
- Credibilidade às vezes percebida como menor frente aos grandes clientes
A SAS: flexibilidade e atratividade para investidores
A SAS (Sociedade por Ações Simplificada) se impõe como a forma jurídica mais popular para projetos ambiciosos. Segundo o INSEE (2025), 65% das sociedades criadas na França eram SAS.
Vantagens:
- Liberdade estatutária máxima (distribuição de capital, governança)
- Presidente assimilado a salarido (proteção social do regime geral)
- Ideal para receber investidores (ações, pacto de associados)
- Sem capital social mínimo (1 € simbólico possível)
Pontos de atenção:
- Contribuições sociais elevadas sobre a remuneração do presidente (~65%)
- Obrigação de manter contabilidade completa
- Custo de criação mais elevado (redação de estatutos, publicação no JAL)
A SARL: o marco protetor para projetos familiares
A SARL mantém atrativos para projetos familiares ou atividades regulamentadas.
Vantagens:
- Marco jurídico muito regulamentado pelo Código de Comércio (menos riscos de conflitos entre associados)
- Gerente majoritário no regime TNS (contribuições sociais ~45%, menos elevadas que o regime salarial)
- Possibilidade de SARL de família para atividades imobiliárias
Pontos de atenção:
- Estatutos menos flexíveis que a SAS
- Menos atrativa para captação de fundos (sem ações, apenas cotas sociais)
- Formalismo mais rígido (AGO obrigatória a cada ano)
Como escolher?
| Critério | Micro | SAS | SARL |
|---|---|---|---|
| Rapidez de criação | ★★★ | ★★ | ★★ |
| Proteção do patrimônio | ★ | ★★★ | ★★★ |
| Otimização fiscal | ★ | ★★ | ★★★ |
| Captação de fundos | ★ | ★★★ | ★ |
| Simplicidade de gestão | ★★★ | ★★ | ★★ |
A escolha depende de sua situação pessoal, de suas ambições de crescimento e de sua necessidade de proteção social. Um contador ou um conselheiro da CCI poderá orientá-lo para o estatuto mais adaptado ao seu projeto.
Precisa de ajuda para escolher? O módulo Escolha do estatuto jurídico analisa sua situação e recomenda o estatuto ideal.
Fonte: Dados INSEE / Infogreffe 2025. Limites de microempresa atualizados em 1º de janeiro de 2026.